Sete estados não instauraram governanças regionais do saneamento básico
Sete estados brasileiros, entre eles Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ainda não instauraram as instâncias de governança regional do saneamento básico, conforme o Tabuleiro do Saneamento Básico 2026, publicado em setembro pelo Instituto Água e Saneamento (IAS). Juntos, esses estados reúnem aproximadamente 20,3 milhões de domicílios, representando 25,6% do total nacional.
O prazo para a regularização é até 31 de dezembro de 2027, de acordo com o Decreto nº 12.805/2025. Após essa data, estados e municípios que não tiverem essas governanças implementadas não poderão acessar recursos federais destinados ao saneamento. A pesquisa revelou que também há municípios que não aderiram a essas unidades regionais em São Paulo, Alagoas e Minas Gerais, além de áreas do Rio de Janeiro que não fazem parte do projeto de concessão.
As instâncias de governança regional são essenciais para organizar a política de saneamento, abrangendo planejamento, regulação e fiscalização dos serviços. Para viabilizar a prestação regionalizada, é fundamental que a governança seja constituída entre os entes federados.
### Panorama regional
A situação varia entre os sete estados. Enquanto Acre e Maranhão aprovaram leis de microrregião, não as regulamentaram. Em Santa Catarina, que possui um modelo de 11 regiões metropolitanas, há projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa para modificar essa estrutura. Apenas a região metropolitana de Florianópolis conta com instância de governança metropolitana.
Rio Grande do Sul, Tocantins e Mato Grosso aprovaram leis de unidades regionais, mas as governanças ainda não foram criadas. Em Mato Grosso e Tocantins, o processo de adesão dos municípios não estava concluído até agosto de 2026. Minas Gerais aprovou a lei em dezembro de 2025, que divide o estado em três unidades regionais; a adesão municipal começou em abril de 2026 e está em andamento.
Por outro lado, os outros 17 estados já implementaram suas governanças regionais. Amapá e Rio de Janeiro optaram por concessões, enquanto o Distrito Federal não se aplica ao processo de regionalização.
### Marco Legal do Saneamento
Os prazos e exigências mencionados derivam da Lei nº 14.026/2020, que atualizou a antiga Lei nº 11.445/2007, definindo metas para o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033. Esta revisão incluiu a criação de um Comitê Interministerial de Saneamento Básico e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a responsabilidade pela edição de normas de referência para a regulação do setor.
Desde 2020, 15 estados concluíram projetos envolvendo 2.445 municípios. A legislação atual permite que empresas privadas atuem no fornecimento de serviços de água e esgoto, aumentando a eficiência e a cobertura no setor.
Fonte: brazil61.com
