Os gaúchos que forem às urnas no próximo domingo (4) não enfrentarão restrições estaduais para comprar ou consumir bebidas alcoólicas. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que não haverá suspensão da venda, distribuição ou consumo de bebidas durante o primeiro turno das Eleições 2026. Contudo, juízes eleitorais podem estabelecer restrições específicas em suas zonas eleitorais.
Esse cenário é diferente em outras partes do Brasil, onde nove estados deverão adotar a Lei Seca em todo o território: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Além disso, quatro estados (Bahia, Goiás, Rondônia e Tocantins) terão restrições que podem variar de acordo com a zona eleitoral, enquanto outros 14 estados, incluindo o Rio Grande do Sul, não têm previsão de Lei Seca estadual, como é o caso de Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Abaixo, veja a situação em cada estado em relação à Lei Seca durante o primeiro turno:
- Acre: Lei Seca das 0h às 16h de domingo.
- Alagoas: Sem Lei Seca; portaria anterior foi revogada.
- Amapá: Lei Seca das 22h de sábado (3) às 18h de domingo.
- Amazonas: Lei Seca das 2h às 17h de domingo.
- Bahia: Restrição decidida por zona eleitoral.
- Ceará: Lei Seca das 8h às 18h de domingo.
- Distrito Federal: Sem Lei Seca.
- Espírito Santo: Sem Lei Seca.
- Goiás: Restrição decidida por zona eleitoral.
- Maranhão: Lei Seca das 0h às 22h de domingo.
- Mato Grosso: Lei Seca das 7h às 16h de domingo.
- Mato Grosso do Sul: Sem Lei Seca.
- Minas Gerais: Sem Lei Seca.
- Pará: Lei Seca das 0h às 18h de domingo.
- Paraíba: Sem Lei Seca.
- Paraná: Sem Lei Seca.
- Pernambuco: Sem Lei Seca.
- Piauí: Lei Seca das 18h de sábado (3) às 18h de domingo.
- Rio de Janeiro: Sem Lei Seca.
- Rio Grande do Norte: Sem Lei Seca.
- Rio Grande do Sul: Sem Lei Seca, mas restrições específicas podem ser aplicadas.
- Rondônia: Lei Seca definida pelos juízes eleitorais.
- Roraima: Lei Seca das 23h de sábado (3) às 17h de domingo.
- Santa Catarina: Sem Lei Seca.
- São Paulo: Sem Lei Seca.
- Sergipe: Sem Lei Seca.
- Tocantins: Restrição definida por zona eleitoral.
