O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou sua intenção de propor um plebiscito para consultar a população sobre a separação de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul do restante do Brasil. A publicação foi feita nas redes sociais após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em sua fala, o deputado destacou que “o Sul merece ser livre”, citando diferenças nas prioridades e preferências políticas da região em relação ao restante do país. No entanto, a proposta enfrenta desafios legais, pois a Constituição Federal não permite a separação de estados brasileiros para formar um país independente.
Mesmo que o plebiscito receba apoio popular, a decisão não teria força legal para concretizar a independência dos estados. O artigo 1º da Constituição afirma que o Brasil é uma união indissolúvel entre estados, municípios e o Distrito Federal. Além disso, o artigo 60 estabelece a forma federativa de Estado como uma cláusula pétrea, que não pode ser abolida por emenda constitucional.
A legislação permite modificações nos limites territoriais internos e a criação de novos estados, mas não contempla a saída de um território nacional do Brasil. Assim, um plebiscito favorável à separação não teria efeito jurídico.
Defender a separação é crime?
A manifestação pública de apoio à separação não é, por si só, considerada crime. De acordo com o artigo 359-J do Código Penal, o crime de atentado à integridade nacional prevê penas de dois a seis anos de reclusão apenas em casos que envolvam violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território brasileiro.
Desse modo, a defesa da separação, feita sem o uso de violência, não se enquadra nos tipos penais previstos.
