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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75% em todo o Brasil com foco em Paraná e Rio Grande do Sul

Aumento alarmante nas denúncias revela um cenário preocupante de coação política no ambiente de trabalho, com repercussões legais para empregadores.

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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75% em todo o Brasil com foco em Paraná e Rio Grande do Sul

As denúncias de assédio eleitoral dispararam 75% desde a segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, totalizando 1.459 registros em três dias, conforme informado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo. Este aumento representa cerca de 40% do total de 3.396 denúncias recebidas em 2026.

O estado de São Paulo lidera o número de denúncias, com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

Os dados refletem o crescimento de relatos sobre boicotes e demissões de trabalhadores que votaram em candidatos diferentes da orientação política de seus empregadores. Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho emitiu uma liminar que proíbe a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incitar empregadores a discriminar ou demitir funcionários por suas escolhas políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A deputada foi reeleita com mais de 248 mil votos e conta com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais.

No dia seguinte, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo está considerando a criação de uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral, que inclui pressão ou demissão baseada em convicções políticas. As empresas que cometem essa ilegalidade poderão ser sancionadas com restrições de crédito público.

O assédio eleitoral é um crime que ocorre quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar trabalhadores a votar ou apoiar um determinado candidato.

Resposta do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, enfatizou a necessidade de ações rápidas contra trabalhadores assediados, que incluem assalariados e autônomos que expressam suas opiniões políticas.

“Precisamos dar um recado claro: a resposta para atos ilegais será dura e rápida. Empregadores que adotarem essa conduta assumem um grande risco econômico”, afirmou Mello Filho.

Os empregados que se sentirem discriminados por suas convicções políticas podem processar seus patrões, e os empresários podem ser responsabilizados a indenizar trabalhadores demitidos. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias relacionadas ao acesso e manutenção da relação de trabalho. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se este optar por não retornar, deverá pagar os salários devidos em dobro pelo período de afastamento. O princípio da não discriminação por convicção política também está consagrado na Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

Bruno Tavares

Desenvolvedor Web

Bruno Tavares é redator esportivo, empreendedor digital e especialista em produção de conteúdo para a internet. No Radar Sul, acompanha o futebol brasileiro e internacional, a Seleção Brasileira, os bastidores dos clubes e o mercado da bola, produzindo notícias claras, diretas e relevantes para o torcedor. Também atua com SEO e estratégias digitais desde 2008.

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