Denúncias de assédio eleitoral no trabalho chegam a 3.396 casos em 2026.
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% após o segundo turno das eleições de 2026. O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.459 novas ocorrências entre 26 e 28 de outubro, totalizando 3.396 denúncias no ano.
Antes do recente aumento, o MPT havia contabilizado 1.937 registros. As novas denúncias representam aproximadamente 40% do total de casos registrados em 2026. Os relatos incluem ameaças de demissão, perseguição e tentativas de boicote a trabalhadores devido a suas posições políticas.
Dados sobre as denúncias
São Paulo é o estado com o maior número de denúncias, somando 620 casos. Em seguida estão:
- Minas Gerais: 351
- Paraná: 338
- Rio de Janeiro: 252
- Rio Grande do Sul: 223
- Santa Catarina: 165
O aumento das denúncias gerou decisões judiciais e discussões sobre como responsabilizar empresas e empregadores por práticas consideradas discriminatórias.
Em uma decisão liminar, a Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar discriminação ou demissões baseadas em convicções políticas. O descumprimento poderá acarretar multa diária de R$ 5 mil.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revelou que o governo federal está considerando a criação de uma lista de empresas que praticam assédio eleitoral, visando restringir acesso a créditos públicos para aquelas que violarem a legislação.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral caracteriza-se pelo uso de uma posição de poder para influenciar ou coagir trabalhadores a votar em determinado candidato ou partido. As práticas incluem ameaças, intimidações, promessas de vantagens e demissões motivadas pela preferência política do funcionário.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, enfatizou que tais ocorrências afetam tanto trabalhadores assalariados quanto profissionais autônomos, como aqueles que promovem serviços nas redes sociais. “A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida”, afirmou o ministro.
Consequências para empregadores
Trabalhadores que se sentirem discriminados podem buscar reparação na Justiça do Trabalho, com o respaldo na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego. Se uma demissão discriminatória for reconhecida judicialmente, o empregador poderá ser obrigado a reintegrar o funcionário ou pagar uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período afastado.
Além das implicações trabalhistas, a prática de assédio eleitoral pode gerar outras responsabilizações, dependendo das circunstâncias. O aumento significativo das denúncias após as eleições ressalta a importância do respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores e a proibição do uso de relações profissionais para influenciar o voto.
