A proposta do deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) de convocar um plebiscito para separar Santa Catarina e o Sul do Brasil voltou a ser debatida após as recentes eleições. No entanto, especialistas em direito constitucional destacam que tal iniciativa contraria a Constituição Federal, que estabelece a união indissolúvel dos estados brasileiros.
Em reportagem publicada em 26 de outubro, o UOL abordou a visão de juristas sobre a viabilidade da separação. A análise indica que não há respaldo constitucional para que um estado ou região deixe o Brasil, nem mesmo através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Por que a separação do Sul é considerada inconstitucional?
O artigo 1º da Constituição Federal configura o Brasil como uma República Federativa, onde a união dos estados é considerada indissolúvel. Esse princípio é visto como uma cláusula pétrea, que não pode ser abolida por emenda.
Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores, enfatiza que esse fundamento é igualmente presente na Constituição de Santa Catarina, reforçando a inconstitucionalidade da proposta.
A Constituição brasileira não reconhece aos estados o direito de se retirar da federação. Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul têm autonomia política, administrativa e financeira, mas não possuem soberania para decidir a permanência na federação.
Os estados podem administrar seus assuntos conforme a legislação, mas não têm a capacidade de declarar independência ou romper unilateralmente com o Brasil.
Plebiscito poderia autorizar a separação do Sul?
Não. Uma consulta popular não pode legitimar uma ação que contraria a Constituição Federal. Segundo Telesca, mesmo a Constituição de Santa Catarina exige procedimentos específicos para a realização de plebiscitos, que não possibilitam a execução de uma separação que já é vedada pela lei maior.
É um factoide. Não acredito que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina abra espaço para uma medida dessa natureza.
Guilherme Augusto Mota, também advogado especialista, adiciona que uma votação regional não pode sobrepor a ordem constitucional vigente, afirmando que a soberania do povo se dá no conjunto da nação.
Deputado estadual pode convocar um plebiscito nacional?
Não com poder absoluto. A convocação de um plebiscito em questões de relevância nacional é competência do Congresso Nacional, que deve seguir os métodos previstos em decreto legislativo.
Mota explica que um deputado pode manifestar apoio à ideia de um plebiscito, mas não pode convocá-lo unilateralmente e muito menos decidir sobre a permanência de um estado no Brasil.
Uma PEC poderia mudar a Constituição e permitir a independência?
Não, de acordo com os especialistas. A possibilidade de proferir uma proposta de emenda não implica que qualquer mudança possa ser aprovada. O sistema federativo é protegido como cláusula pétrea, o que impede a alteração desse preceito para justificar a separação de estados.
O Congresso não possui um poder de reforma ilimitado que lhe permita estabelecer uma nova ordem constitucional.
A declaração ressalta a diferença entre debater uma proposta e ter um caminho jurídico válido para sua realização. Embora a ideia possa ser discutida, a Constituição não oferece instrumentos para que um estado ou a região Sul se desligue do Brasil.
