O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou a intenção de propor um plebiscito sobre a separação de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul do restante do Brasil. A declaração ocorreu após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último domingo (25).
Nas redes sociais, o deputado afirmou: “O Sul merece ser livre”, destacando que os resultados eleitorais demonstram diferenças nas prioridades e preferências políticas entre a região Sul e o restante do país.
Entretanto, a proposta enfrenta barreiras constitucionais. A legislação brasileira proíbe a secessão de estados, mesmo que exista apoio popular para a separação. Defender publicamente essa ideia não é considerado crime, mas existem limites legais a serem respeitados.
### A Constituição permite a separação?
O artigo 1º da Constituição estabelece que o Brasil é formado pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal. Além disso, o artigo 60 protege a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, ou seja, impede emendas constitucionais que visem abolir essa estrutura. Embora sejam permitidas alterações nas fronteiras internas e a criação de novos estados, não há previsão para que uma região possa deixar de fazer parte do território nacional.
### Defender a independência é crime? E pode levar à cassação?
O Código Penal brasileiro prevê pena de dois a seis anos de prisão para quem atentara à integridade nacional. No entanto, segundo o artigo 359-J, essa punição só se aplica se houver uso de violência ou grave ameaça com o intuito de separar parte do território brasileiro e constituir um novo país. Assim, a simples defesa da realização de um plebiscito ou a divulgação de mensagens separatistas não configura automaticamente crime.
Adicionalmente, a perda do mandato não é uma consequência direta dessa declaração. Os deputados estaduais possuem imunidade parlamentar em relação a opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções. Qualquer responsabilização dependeria de apuração prévia e respeito às normas da Assembleia Legislativa, além da garantia do direito de defesa.
