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Denúncias de assédio eleitoral aumentam 75% após segundo turno das eleições, com alta significativa em Paraná e outros estados do Sul

Aumento nas denúncias revela um cenário alarmante de pressão política no trabalho, com o Paraná se destacando entre os estados mais afetados.

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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75% em todo o Brasil com foco em Paraná e Rio Grande do Sul

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram 75% desde o segundo turno das eleições, com 1.459 registros nos três dias seguintes a essa data, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao total, o órgão contabilizou 1.937 denúncias até a manhã do dia 26, e as novas ocorrências já representam cerca de 40% do total de 3.396 denúncias recebidas em 2026.

O Paraná figura entre os estados com maior número de denúncias, somando 338 registros. Os dados também indicam que São Paulo lidera as queixas, com 620, seguido por Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

As denúncias refletem relatos crescentes sobre pressões no ambiente de trabalho, incluindo boicotes e demissões de funcionários com votações contrárias à orientação política de seus empregadores.

Uma ação importante ocorreu em 27 de outubro, quando a Justiça do Trabalho emitiu uma liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar discriminação, demissão ou perseguição de trabalhadores com base em suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A deputada, reeleita com mais de 248 mil votos, havia feito declarações incitando patrões a monitorar seus funcionários nas redes sociais em relação a quem votou.

No dia seguinte, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo está considerando a implementação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral, que poderá incluir sanções e restrições ao acesso a créditos públicos para aquelas que forem acusadas de pressionar ou demitir funcionários com base na opção política.

O assédio eleitoral é classificado como crime quando alguém utiliza sua posição no trabalho para influenciar ou pressionar funcionários a votar ou se abster de votar em determinado candidato ou partido.

Respostas rápidas a denúncias

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, enfatizou que as vítimas, incluindo trabalhadores autônomos e pequenos proprietários de negócios, são alvos frequentes de assédio. Ele declarou que a resposta para estas infrações será rápida e rigorosa, alertando que empregadores que se envolverem em tais práticas enfrentarão sérias consequências econômicas.

Os empregados que acreditam ser vítimas de discriminação por sua posição política têm o direito de processar seus empregadores. A legislação brasileira, conforme a Lei 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias que limitam o acesso e a manutenção na relação de trabalho.

Além disso, em caso de condenação, o patrão pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso o funcionário opte pela rescisão, deverá pagar em dobro os salários devidos durante o período de afastamento.

O princípio da proteção ao trabalhador contra discriminação política está respaldado em diversos artigos da Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificadas pelo Brasil.

Bruno Tavares

Desenvolvedor Web

Bruno Tavares é redator esportivo, empreendedor digital e especialista em produção de conteúdo para a internet. No Radar Sul, acompanha o futebol brasileiro e internacional, a Seleção Brasileira, os bastidores dos clubes e o mercado da bola, produzindo notícias claras, diretas e relevantes para o torcedor. Também atua com SEO e estratégias digitais desde 2008.

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