Na quarta-feira (6), os governadores Jorginho Mello, de Santa Catarina, e Ratinho Jr., do Paraná, assinaram um acordo em Florianópolis que estabelece a compensação de R$ 340 milhões, que será investido em obras na rodovia SC-417, da divisa entre os estados até o contorno de Garuva. O acordo encerra a Ação Cível Originária (ACO) nº 444, que resultou da condenação do Paraná ao ressarcimento de royalties recebidos indevidamente relacionados a campos de exploração de petróleo.
O governador Ratinho Junior comentou sobre a importância do acordo, ressaltando que a solução pôs fim a uma discussão jurídica que perdurou por mais de três décadas. “Trabalhamos juntos para buscar uma solução que pudesse atender tanto Santa Catarina como o Paraná”, destacou.
O pacote de obras inclui a duplicação da SC-417 em uma extensão de 19,18 quilômetros, desde a divisa entre os estados até o entroncamento com a BR-101, incluindo o Contorno Sul de Garuva. Este investimento também deverá beneficiar usuários da rodovia, muitos dos quais utilizam o trecho para acessar Guaratuba e outras cidades do litoral catarinense. A expectativa é de que o tráfego na região, especialmente com a conclusão da Ponte de Guaratuba, encontre melhorias significativas.
Entre as intervenções destacam-se: 5,3 quilômetros da SC-417 a serem duplicados até o entroncamento com a SC-416, onde será construído um viaduto, e 5,4 quilômetros do acesso de Itapoá até Garuva, que será duplicado utilizando a técnica de whitetopping. O Contorno de Garuva, atualmente com pista simples, também será duplicado, aumentando suas capacidade e segurança.
Como contrapartida, Santa Catarina se comprometeu a duplicar a SC-416 até o porto de Itapoá. O investimento total para as obras é estimado em R$ 365 milhões, sendo R$ 273 milhões provenientes da obrigação judicial reconhecida e o restante um investimento voluntário do Governo do Paraná voltado à integração regional e ao desenvolvimento econômico.
A assinatura do acordo foi um marco significativo, representando o encerramento de um dos processos judiciais mais antigos do estado, que teve início em 1987. Esse processo se baseou em questionamentos sobre demarcações do IBGE que geraram a partilha de royalties do petróleo. A decisão favorável ao estado de Santa Catarina, proferida pelo STF em 2020, reafirmou o direito do estado sobre royalties recebidos indevidamente pelo Paraná.
