O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) divulgou um levantamento que revela o impacto limitado da prorrogação de duas horas no horário de encerramento das urnas durante a votação do segundo turno presidencial, realizada no dia 25 de outubro de 2026. Apenas 16 eleitores compareceram às seções após às 17h, distribuídos em 14 salas.
O estudo foi feito para avaliar a real necessidade da extensão do horário, com foco em seções onde houve inatividade superior a três minutos, indicando baixo movimento. A análise concluiu que, na maioria das seções, não houve demanda significativa. Em 12 delas, apenas um eleitor foi habilitado após o novo horário, e o encerramento das atividades aconteceu antes das 17h10.
Em duas seções, no entanto, houve um pequeno fluxo, com dois eleitores habilitados em cada uma. Essas seções encerraram a votação às 17h21 e 18h30, respectivamente. A pesquisa também indicou que apenas duas seções no estado funcionaram até às 19h: uma em Santa Maria e outra em Esteio, ambas no Centro e na Região Metropolitana de Porto Alegre.
A prorrogação do horário foi decidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, devido a relatos de problemas de mobilidade que impediam o acesso dos cidadãos às sessões de votação em diversas regiões do Brasil. As campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) apresentaram argumentos distintos sobre a situação.
Enquanto o pedido da coligação de Lula se baseou em problemas de transporte público e retenção de frotas em municípios da Bahia e outras áreas, a coligação de Flávio destacou o impacto de temporais e alagamentos, particularmente em estados como Santa Catarina, Paraná e São Paulo. O ministro enfatizou a urgência da situação, mas ressalvou que a extensão do horário se aplicaria apenas onde as urnas ainda estivessem ativas.
Em síntese, o levantamento do TRE-RS evidencia que a necessidade de estilizar as votações no Rio Grande do Sul não se confirmou, já que a extensão do tempo para votação teve consequências práticas e consideráveis reduzidas.
