O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A nova legislação traz uma série de atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, afirmou Lula.
A lei determina que os clubes formadores de novos atletas devem também contar com equipes femininas e assegura às entidades esportivas formadoras do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos ao futebol masculino.
O Ministério do Esporte terá a responsabilidade de promover a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação em todas as idades e apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
Outra atribuição do ministério é articular, na colaboração com clubes e a CBF, protocolos de prevenção e combate a racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. Essas medidas visam proteger atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e todas as mulheres envolvidas no futebol.
O ministério também incentivará parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos no futebol feminino, além de promover a capacitação e empregabilidade das mulheres em diversas funções, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A nova lei também modifica a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Agora, os clubes que desejam se tornar SAFs devem formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”, explicou o governo.
O projeto de lei que resultou na nova regulamentação foi enviado ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e, em 2 de setembro deste ano, finalizou sua tramitação legislativa, sendo aprovado na Câmara e no Senado antes da sanção presidencial.
Copa do Mundo Feminina 2027
A sanção da lei também está relacionada à organização da próxima Copa do Mundo Feminina, prevista para ocorrer no Brasil em 2027. O texto da nova lei inclui a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deverá ser gerado pelo torneio.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho, em várias cidades, incluindo Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
